Estágio Supervisionado
O estágio supervisionado é o período de exercício profissional no qual o discente do Curso de Sistemas de Informação permanece em contato direto com o ambiente de trabalho, desenvolvendo atividades profissionalizantes programadas, avaliáveis e com duração limitada, sob supervisão docente. O estágio supervisionado do curso atende ao disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Resolução CONSEPE nº 067, de 30 de novembro de 2011.
Finalidades do Estágio
O estágio supervisionado tem as seguintes finalidades:
- Proporcionar ao discente aprendizagem teórico-prática, consolidando sua formação profissional;
- Capacitar o discente para conviver, compreender, analisar e intervir na realidade do mercado de Tecnologia da Informação;
- Complementar a formação acadêmica do estudante.
Informações Pedagógicas
Na matriz curricular do Curso de Sistemas de Informação, a disciplina de Estágio Supervisionado possui 11 créditos, totalizando 330 horas práticas, cumpridas em 1 período letivo. Esta carga horária está alinhada com a Resolução CNE/CES nº 5/2016, que regula a formação na área de Computação e Tecnologia da Informação.
- O Coordenador de Estágio Supervisionado será obrigatoriamente o professor da disciplina, podendo acumular as cargas horárias.
- Os professores-orientadores deverão ser docentes do curso com experiência na área de atuação.
- O Coordenador de Estágio não poderá atuar como professor-orientador.
Tipos de Estágio
Conforme a Resolução CONSEPE nº 067/2011, existem dois tipos de estágios:
-
Estágio Obrigatório:
- Compatível com a natureza e os objetivos do curso, sendo requisito para aprovação e obtenção do diploma.
-
Estágio Não Obrigatório:
- Atividade opcional que complementa a formação acadêmico-profissional;
- Não deve prejudicar as atividades acadêmicas, nem coincidir com os horários das disciplinas cursadas;
- A carga horária desenvolvida pode ser aproveitada como atividades complementares.
Responsabilidades
As responsabilidades no estágio supervisionado do curso de Sistemas de Informação seguem a Resolução CONSEPE nº 067/2011:
| Função | Fundamentação Legal |
|---|---|
| Coordenador de Estágio | Art. 21 da Resolução CONSEPE nº 067/2011 |
| Professor-Orientador | Art. 22 da Resolução CONSEPE nº 067/2011 |
| Supervisor Técnico de Estágio | Art. 23 da Resolução CONSEPE nº 067/2011 |
| Estagiário | Art. 24 da Resolução CONSEPE nº 067/2011 |
Procedimentos Acadêmicos
Os discentes matriculados na disciplina de Estágio Supervisionado deverão:
- Procurar o Coordenador de Estágio para indicar o local de estágio ou solicitar auxílio para encontrar um local adequado.
- Caso o local não tenha convênio ou esteja vencido, o Coordenador providenciará, junto com a PROEG, a criação ou renovação do convênio.
- Após a formalização do convênio, o Termo de Compromisso será assinado pelo Estagiário, a Empresa Concedente e o Coordenador de Estágio, sendo encaminhado à PROEG para avaliação e assinatura final.
- O estagiário deverá entregar o Plano de Estágio no início das atividades, com as informações do local, atividades planejadas e resultados esperados.
- Ao término do estágio, o estagiário entregará o Relatório de Estágio, detalhando todas as atividades realizadas.
No final do estágio, o Supervisor Técnico e o Professor-Orientador deverão preencher as Fichas de Avaliação e encaminhá-las ao professor responsável pela disciplina.
Mais Informações
Para mais detalhes, acesse o PPC do curso [aqui]!
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